Comitê Gestor do Simples Nacional editou medida que simplifica emissão de notas fiscais para Microempreendedor individual (MEI); Veja passo a passo
Jean Albuquerque Publicado em 03/09/2023, às 12h30
Um alerta geral para os microempreendedores individuais (MEI) para o mês de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou uma medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (1) e altera a maneira de emissão das notas fiscais.
Até o final de agosto, os MEIs tinham a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) por meio dos websites das prefeituras dos municípios onde estavam registrados. No entanto, esse processo variava de acordo com a localidade, com cada lugar estabelecendo suas próprias diretrizes e regulamentações para essa tarefa, o que também resultava em formatos de documentos distintos.
A partir do primeiro dia de setembro, entrou em vigor uma importante mudança: a unificação do método de emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa solução foi desenvolvida pela Receita Federal em colaboração com o Sebrae e estabelece que, daqui em diante, as NFS-e devem ser geradas exclusivamente por meio do portal do governo federal.
Os MEIs ainda têm a possibilidade de consultar as notas fiscais emitidas até agosto de 2023 nos websites das respectivas prefeituras, porém, não poderão mais gerar novos comprovantes fiscais nesses portais. Essa novidade promete disponibilizar novos recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e os microempreendedores individuais.
É importante ressaltar que essa alteração na emissão de notas fiscais eletrônicas é aplicável apenas às pessoas jurídicas registradas como MEI. Outros tipos de empresas continuarão a seguir os procedimentos de emissão de comprovantes como de costume.
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O governo federal já havia disponibilizado o novo sistema de emissão de notas fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no início de 2023, mas a obrigatoriedade de sua utilização entrou em vigor apenas neste mês de setembro. Portanto, agora os MEIs devem realizar o cadastro na plataforma, seguindo os seguintes passos:
Após a conclusão destes passos, o sistema estará pronto para que os MEIs emitam notas fiscais em dois formatos. A abordagem simplificada exige apenas as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor cobrado.
Os MEIs são aqueles que exercem alguma atividade que está na lista de ocupações permitidas, podem ter no máximo um empregado, parar salário mínimo ou piso da categoria para seus funcionários.
Além disso, eles não podem estar vinculados a outra empresa como sócio, titular ou administrador, não ter e nem abrir filial ou outra empresa. E ainda a obrigatoriedade de ter faturamento de até R$ 251,6 mil por ano no caso de transportador de carga autônomo ou de R$ 81 mil para demais categorias.
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