Alíquota única do ICMS sobre combustíveis já está em vigor; Entenda a medida

Anteriormente a cobrança do ICMS era feita em diversas etapas na produção dos combustíveis. Neste momento, ela deve ser feita em um um único ato

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 15/03/2022, às 14h36

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Na semana passada, a Petrobras repassou para os consumidores um dos maiores reajustes dos últimos anos nos combustíveis, em que a gasolina teve uma alta de 18,8% e o diesel de 24,9%. Por causa disso, o Congresso Nacional editou uma série de medidas para tentar amenizar o impacto no aumento dos combustíveis no bolso dos cidadãos.

Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. Além disso, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores na quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada de sexta, na Câmara dos Deputados. 

De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS em todo o Brasil. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva. 

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

*com informações da Agência Senado

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