Medida visa proteger os consumidores dos impactos da inflação e garantir o acesso a planos de saúde de qualidade. ANS disponibiliza as contas dos planos de saúde para consulta pública
Pedro Miranda Publicado em 04/06/2024, às 18h00
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (4) que o reajuste anual máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 6,91% entre maio de 2024 e abril de 2025. Este índice serve como teto, permitindo que as operadoras apliquem aumentos menores, mas nunca superiores ao percentual definido.
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Os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelos consumidores para si e seus dependentes, somam cerca de 8 milhões de beneficiários no Brasil. Este grupo representa 15,6% dos 51 milhões de usuários de planos de saúde no país, sendo que a maior parte, 84,4%, está em planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações – cujos reajustes não são regulados pela ANS.
A definição do reajuste máximo de 6,91% foi aprovada em reunião da diretoria colegiada da ANS e contou com a avaliação do Ministério da Fazenda. A metodologia usada pela ANS desde 2019 para calcular este percentual considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem de planos de saúde. Este cálculo visa manter o equilíbrio econômico dos contratos.
O IVDA, que compõe 80% do cálculo, considera a variação dos custos dos serviços médicos e a frequência de uso dos planos. Além disso, o índice reflete os custos adicionais com a inclusão de novos procedimentos obrigatórios. O IPCA, responsável pelos 20% restantes, representa a inflação oficial do país.
Em comparação aos anos anteriores, o reajuste de 2024-2025 é menor que os de 2023 e 2022, que foram de 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, houve uma redução histórica de 8,19%, atribuída à pandemia que diminuiu os custos com procedimentos eletivos.
Os novos valores podem ser aplicados a partir do mês de aniversário do contrato. Para os contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança ajustada pode começar em julho, ou até agosto, retroativamente. Para os demais contratos, o reajuste deve ser implementado até dois meses após o aniversário do contrato, também retroativo.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) destacou que o índice reflete a gestão das operadoras, mas está aquém da variação real das despesas assistenciais. A federação ressalta que as operadoras têm intensificado esforços para controlar custos, combater fraudes e melhorar contratos, mas ainda enfrentam desafios significativos, como a inflação setorial e a judicialização crescente.
A ANS disponibiliza as contas dos planos de saúde para consulta pública, assegurando a transparência nos reajustes. Para os consumidores, é essencial verificar se os percentuais de reajuste e as cobranças retroativas nos boletos estão corretos e em conformidade com as normas estabelecidas.
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