Além da gratuidade do despacho de bagagens, MP deve provocar outras mudanças. A autorização para cobrança do despacho de bagagem entrou em vigor em 2017
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 24/05/2022, às 20h43
Foi aprovado nesta terça-feira (24) no Plenário da Câmara dos Deputados, a gratuidade do despacho de bagagens de até 23 kg em voos nacionais, e de 30 kg em viagens internacionais. A matéria agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
O texto é derivado de uma Medida Provisória (MP) de flexibilização das regras do setor de aviação, conhecida como “MP Voo Simples”. A MP foi proposta pelo governo federal no final do ano passado, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder o efeito.
Originalmente, a MP não previa o retorno do despacho de bagagens gratuito, mas os deputados federais incluíram uma emenda para prever a medida quando votaram pela primeira vez sobre o assunto. A autorização para cobrança do despacho de bagagem entrou em vigor em 2017. As companhias aéreas alegaram na época que a medida reduziria o valor da passagem.
Atualmente, os passageiros podem transportar até 10kg de bagagem na cabine sem custo adicional. Bagagens mais pesadas geralmente são cobradas separadamente da tarifa ou por meio de uma tarifa mais alta.
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No Senado, o relator da matéria, o vice-líder do governo na Câmara, Carlos Viana (PL-MG), tentou retirar o retorno da gratuidade, mas os senadores mantiveram a previsão, que foi aprovada na Câmara nesta terça. A MP aprovada também acaba com a diferença entre os serviços de aviação pública (transporte comercial regular) e os serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de alterar o valor e o tipo de ação cobrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto também estipula que tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação para compra de passagens aéreas, como agências ou aplicativos, devem fornecer às autoridades federais informações pessoais sobre os passageiros. Entre as mudanças propostas pelo Senado, ficou determinado que a capacidade de regular e licenciar os praticantes de esportes aéreos não é mais exclusiva da Anac. No entanto, o texto não especifica quais entidades poderão conceder a certificação.
Outra mudança aprovada pelo representante isenta as empresas estrangeiras da autorização prévia prevista no Código Civil, que determina que determina a necessidade de "autorização do Executivo, para funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira”.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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