O Ministério do Trabalho e Previdência vai antecipar o pagamento do auxílio caminhoneiro e também do auxílio taxista. Veja o novo calendário de repasse dos benefícios
Mylena Lira Publicado em 13/10/2022, às 20h27
O Ministério do Trabalho e Previdência vai antecipar o pagamento do auxílio caminhoneiro e também do auxílio taxista, benefícios criados de forma emergencial e que serão repassados só até dezembro. Junto com o novo calendário de depósito, o MTP anunciou que os motoristas de táxi podem ganhar parcela extra em dezembro.
Confira o novo cronograma de pagamento para os profissionais dos dois setores:
Recebem neste mês os motoristas que tiveram registro de transporte de carga neste ano, com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e os que não tiveram registro, mas fizeram a autodeclaração de TAC (Transporte Autônomo de Carga) até as 18h do dia 7 de outubro. Quanto aos taxistas, ganham os que forem cadastrados pelas prefeituras até esta sexta-feira, 14 de outubro.
Entre os outros requsitos estão ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e CPF regular junto à Receita Federal. Condutores de táxi precisam ter permissão ou concessão da prefeitura, além de alvará, para fazer o transporte de pessoas. É vedado acumular os benefícios, caso o profissional desemprenhe as duas atividades.
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Conforme divulgado pelo MTP, em virtude do novo calendário de pagamento, o quinto lote do auxílio caminhoneiro e do auxílio taxista serão pagos em 19 de novembro. As prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos motoritas de táxi até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (7/11).
A última parcela regular está prevista para 10 de dezembro. Receberá o sexto lote o caminhoneiro autônomo que enviar declaração até às 18h do dia 28 de novembro e o taxista que for cadastrado pela prefeitura até esse mesmo dia. A autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser efetuada de duas maneiras. Os motoristas de caminhão podem optar por acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em dezembro, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda no último mês do ano, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
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O dinheiro é depositado em conta poupança social digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo depósito. A movimentação do dinheiro pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo que permitia o uso do Auxílio Emergencial e dá acesso ao Auxílio Brasil.
Pelo app, é possível compra em lojas virtuais cadastradas, pagar contas domésticas e transferir a quantia para qualquer conta bancária, sem taxas. Vale ressaltar que, independentemente do número de caminhões ou táxis em nome dos motoristas, será pago somente um auxílio por CPF.
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