Foi aberto hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga façam a autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro a partir de setembro. Confira quem tem direito e como pedir
O pagamento do auxílio caminhoneiro de R$ 1 mil começou no último dia 9, mas motoristas sem registro de operações de transporte de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 ficaram de fora do benefício. Porém, esses profissionais vão poder ganhar a ajuda financeira a partir de setembro.
Para isso, os transportadores autônomos de carga (TAC) precisam fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro. Só deve fazer a autodeclaração quem está com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não teve registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
A consulta da situação no RNTR-C pode ser feita pleo interessado em poucos minutos, de forma online. Basta acessar o site da ANTT e escolher uma das opções apresentadas. Há três formas de pesquisa, conforme o passo a passo a seguir:
Para consultar pela primeira opção é necessário informar o número RNTRC e o CPF/CNPJ do transortador. A pesquisa por localidade demanda a indicação da categoria, unidade da federação e município. A terceira e última opção requer que o usuário informe a placa do veículo, além do número do registro e do CPF/CNPJ do transortador. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
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A autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser efetuada de duas maneiras. Os motoristas de caminhão podem optar por acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É preciso afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício.
Além disso, o procedimento exige que o caminhoneiro declare estar apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O preenchimento precisa ser feito uma única vez.
Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto e atender a todos os requisitos, que envolve estar com CNH ativa e CPF regular junto à Receita Federal, vai receber duas parcelas do auxílio caminhoneiro, totalizando R$ 2 mil, no dia 6 de setembro. Será permitido fazer a autodeclaração após esse prazo, mas sem recebimento retroativo. Nesse caso, o profissional vai gahar apenas o valor das parcelas seguintes.
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Os motoristas de transporte de carga vão receber a grana em conta poupança social digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo depósito. A movimentação do dinheiro pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo que permitia o uso do Auxílio Emergencial e dá acesso ao Auxílio Brasil, também pago hoje.
Pelo app, é possível compra em lojas virtuais cadastradas, pagar contas domésticas e transferir a quantia para qualquer conta bancária, sem taxas. Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro.
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