Projeto de Lei pode estender auxílio emergencial para motoristas de aplicativos digitais que atuam no transporte de passageiros e mercadorias; saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 31/10/2022, às 20h24
O auxílio emergencial pode ser estendido para motoristas de aplicativos digitais, que atuam como transporte de passageiros e mercadorias, é o que prevê o Projeto de Lei (PL 2.110/2022), de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Saiba mais.
De acordo com a proposta, o intuito é fazer com que a crise causada pela alta dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados possa ser atenuada, além dos impactos sociais causados pelo descontrole dos preços.
O parlamentar justifica que o projeto irá proporcionar novos empregos, manter os que já existem e a possibilidade de abrir espaço para esses trabalhadores possam ser cadastrados pelo poder público para que possam ser beneficiados com políticas públicas no futuro.
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Sobre a proposta, o auxílio será pago em parcelas mensais e o valor será determinado por regulamento. Para receber o benefício, o comprovante de inscrição deve ser apresentado em uma plataforma de transporte particular ativada por aplicativo e ter trabalhado em média pelo menos 30 horas semanais como motorista ou motociclista por meio de plataforma digital nos últimos seis meses anteriores à publicação da lei.
Motoristas que exerçam outras atividades remuneradas, servidores públicos (mesmo aposentados) e sócios de empresas ativas não serão atendidos. Segundo Braga, a proposta complementa o auxílio que foi concedido aos taxistas pela PEC 1/2022, que foi transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, que pode entender benefícios aos motoristas autônomos do setor de transporte individual que são cadastrados em aplicativos.
Ainda segundo informações do autor da proposta, será concedido a "esses beneficiários um auxílio de até R$ 1 mil e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela EC 123 somente para os taxistas”, informa Braga.
*Com informações da Agência Senado
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