Banco público cobra taxa no Pix para grupo de correntistas

A partir de julho, um banco público irá cobrar tarifa sobre transferências via Pix para clientes pessoa jurídica privada. Conheça as taxas e os valores cobrados!

Victor Meira   Publicado em 20/06/2023, às 11h21

Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho passará a cobrar tarifas sobre transferências realizadas por meio do Pix para clientes pessoa jurídica privada. Essa medida não se aplicará a Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas. 

Vale ressaltar que a cobrança de tarifas pelo Pix para pessoa física e beneficiários de programas sociais não será implementada pelo banco.

Segundo a Caixa, a cobrança das tarifas foi autorizada pelo Banco Central no final de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras. O objetivo é alinhar-se a essa prática e buscar a sustentabilidade do sistema, conforme alega o banco.

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A cobrança será aplicada de acordo com o tipo de transação realizada. No caso de transferências de pessoa jurídica para pessoa física, por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica, por meio de inserção manual de dados e chave Pix, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com um valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50.

Para recebimentos de pessoa física para pessoa jurídica, utilizando inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático, ou para recebimentos de pessoa jurídica para pessoa jurídica, por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento, a tarifa também será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.

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Já para o recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica, por meio de QR Code dinâmico, ou para recebimentos de pessoa jurídica para pessoa jurídica, por meio de QR Code dinâmico, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.

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