O presidente Lula sancionou a Lei 14.578/23, que destina uma quantia expressiva de R$ 71,44 bilhões para fortalecer o programa Bolsa Família
Mylena Lira Publicado em 11/05/2023, às 17h00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (11) a Lei 14.578/23, que destina uma quantia expressiva de R$ 71,44 bilhões para fortalecer o programa Bolsa Família. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira e é decorrente do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 3/2023), aprovado em 26 de abril.
Essa verba especial será direcionada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e é proveniente do saldo remanescente do extinto programa Auxílio Brasil, que foi transferido para o Bolsa Família, programa que foi recriado por meio da Medida Provisória (MP) 1.164/2023.
Dos recursos totais previstos no texto, a maior parcela, no valor de R$ 70,85 bilhões, será destinada ao pagamento das famílias beneficiárias do Bolsa Família. Adicionalmente, R$ 44,37 milhões serão utilizados para cobrir as despesas operacionais relacionadas ao pagamento dos benefícios. Além disso, R$ 544,3 milhões serão repassados aos estados, municípios e Distrito Federal para apoiar a gestão do programa.
O governo assegura que as modificações realizadas pelo projeto no Orçamento da União não afetarão o cumprimento da meta de resultado primário nem a regra de ouro, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias do governo federal.
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Na última quarta-feira (10), a comissão mista que analisa a medida provisória que recria o programa Bolsa Família aprovou o relatório do deputado Dr. Francisco (PT-PI). O parecer aprovado mantém a proposta do governo de reativar o programa, mas com algumas mudanças significativas.
O relator optou por aceitar 43 das 247 emendas feitas ao texto, destacando-se a inclusão de mulheres que estão amamentando entre as beneficiárias de bônus de R$ 50 e a permissão de empréstimo consignado com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas idosas e com deficiência.
O texto permite que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito. Os parlamentares destacaram a importância de proporcionar acesso ao crédito para famílias de baixa renda e de trazer isonomia com aposentados e pensionistas do INSS que já possuem essa condição.
Por meio de acordo, o relator também inseriu no parecer a possibilidade de desconto de percentuais do BPC do cálculo para receber o Bolsa Família, pago à família com renda per capita inferior a R$ 218. Segundo Dr. Francisco, essa medida resulta em um acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento de R$ 175 bilhões destinado ao programa.
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O texto aprovado prevê ainda que os reajustes no valor do benefício do programa serão feitos, no máximo, a cada dois anos. A votação final da medida provisória ainda deve ocorrer nos Plenários da Câmara e do Senado para que as mudanças entrem em vigor.
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