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Vencimento da última parcela do IPVA 2023 SP: confira o calendário de maio

A partir de hoje vence a quinta e última parcela do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo

Miniatura de carro vermelho em cima de moedas
Miniatura de carro vermelho em cima de moedas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/05/2023, às 15h20

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A partir de hoje, 11 de maio, vence a quinta e última parcela do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo. Quem tem carro com placa terminada com o número 1 tem até esta quinta-feira para efetuar o pagamento e evitar juros e multas.

O calendário de pagamento segue até o dia 24 deste mês, de acordo com o final da placa (confira a tabela abaixo), para Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares. Veja o cronograma de vencimento da última parcela para esse grupo de veículos:

  • Placa final 1: 11 de maio
  • Placa final 2: 12 de maio
  • Placa final 3: 13 de maio
  • Placa final 4: 16 de maio
  • Placa final 5: 17 de maio
  • Placa final 6: 18 de maio
  • Placa final 7: 19 de maio
  • Placa final 8: 20 de maio
  • Placa final 9: 23 de maio
  • Placa final 0: 24 de maio

Não precisa emitir guia para pagar. Basta consultar o valor de forma online na rede bancária via internet banking, por meio do aplicativo do banco, nos caixas de autoatendimento ou no próprio site da Secretaria da Fazenda. Há, ainda, a opção de verificar via Whatsapp do Poupatempo: (11) 95220-2974. O débito pode ser quitado em qualquer banco.

Para realizar o pagamento, é só informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) nas instituições bancárias credenciadas e efetuar o recolhimento do tributo por meio dos terminais de autoatendimento. Além disso, é possível pagar o IPVA pela internet ou utilizando outros canais disponibilizados pelos bancos. As casas lotéricas também aceitam o pagamento do imposto.

Neste ano, a Sefaz-SP decidiu estabelecer o mesmo dia do mês como data de vencimento para todas as parcelas, evitando confusões entre os contribuintes que optaram pelo parcelamento. Caso o vencimento caia em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. 

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IPVA para caminhões

Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro com um desconto de 3%. Aqueles que optaram pelo parcelamento, de março a setembro, devem quitar a segunda parcela agora em maio. Para esse grupo de proprietários, o vencimento é sempre no dia 20. O calendário completo pode ser consultado abaixo:

  • 2ª parcela: 20 de maio
  • 3ª parcela: 20 de julho
  • 4ª parcela: 20 de agosto
  • 5ª parcela: 20 de setembro

Parcelamento no cartão de crédito

Os proprietários têm a opção de quitar o IPVA 2023 utilizando o cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas possuem autonomia para determinar o número de parcelas e ajustar a melhor negociação com o contribuinte. Confira a lista das empresas aqui.

Os valores pagos por meio do correspondente bancário são repassados imediatamente ao Governo do Estado, sem nenhum desconto ou encargo. Para obter mais informações, os proprietários de veículos podem entrar em contato através do canal Fale Conosco disponível no Portal da Sefaz-SP.

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Consequências para quem não pagar

As consequências para o contribuinte que deixar de pagar o IPVA 2023 SP ou recolher o imposto com atraso vão além da cobrança de juros. Confira abaixo o que pode acontecer:

  • multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic;
  • para atrasos superiores a 60 dias, o percentual da multa passa a ser de 20% do valor do imposto;
  • inscrição do débito na Dívida Ativa e a inclusão do nome do proprietário do veículo no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais);
  • impedimento de retirar eventual crédito que possua da Nota Fiscal Paulista;
  • a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o débito mediante protesto;
  • vedação de licenciar o veículo e, sem licenciamento, o carro não pode circular nas vias públicas; e
  • multa de quase R$ 300, inclusão de 7 pontos na CNH do proprietário e recolhimento do veículo ao pátio, caso circule sem licenciamento.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de SP pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal da Sefaz-SP.

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