O TSE alterou o horário de votação nas eleições 2022 e, por isso, algumas seções iniciam às 6h e encerram às 15h. Fique atento para não perder a chance de votar
Mylena Lira Publicado em 02/10/2022, às 10h01
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em dezembro de 2021, o horário de votação para as eleições 2022. Pela primeira vez, neste ano, o período foi unificado em todo o Brasil e seguirá apenas o horário de Brasília. Com isso, na prática, o país terá quatro horários distintos.
Isso porque seis estados e a ilha de Fernando de Noronha seguem fuso horário diferente do de Brasília. Por conta disso, alguns seções eleitorais vão abrir e fechar até duas horas antes. Há também onde inicie e encerre mais tarde.
Confira abaixo todos os horários e não perca a chance de votar. Vale ressaltar que somente poderão votar após o horário limite os eleitores que já estiverem na fila:
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Segundo o TSE, a decisão foi tomada para que seja possível iniciar a apuração e a divulgação do resultado das eleições 2022 logo após o fim da votação, sem a necessidade de esperar os estados com fuso mais atrasado.
A previsão do TSE é que a divulgação de resultados seja iniciada tão logo seja encerrada a votação. Os números poderão ser acompanhados, por exemplo, pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis nas lojas Android e iOS. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
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Para votar, o cidadão precisa apresentar só um documento de identificação oficial com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho, reservista (se homem), carteira do conselho de classe (como a da OAB), entre outros. A foto deve permitir a identificação do eleitor, portanto não pode ser muito antiga. Portar o título de eleitor não é obrigatório.
Neste ano, cerca de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher novos representantes para cinco cargos eletivos, na seguinte ordem:
Cada cidadão deve votar em apenas um candidato por cargo. Brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, desde que alfabetizado, tem obrigação de ir votar, mesmo os que moram no exterior. No último caso, porém, só quem transferiu o domicílio eleitoral e apenas para o posto de presidente.
Leve a sua colinha com o número dos candidatos anotados em um papel porque o uso de celular na cabine de votação está proibido neste ano. Quem levar o aparelho terá de desligar e entregar ao mesário junto com o documento de identificação antes de se dirigir à cabine, sob pena de ser impedido de votar.
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