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O que é boca de urna? Veja ações proibidas no dia da votação nas eleições 2022

Algumas atitudes podem ser punidas com prisão, além de multa superior a R$ 15 mil. Entenda quais condutas caracterizam a boca de urna, vedada pela legislação eleitoral

Homem insere digital na urna eletrônica
Homem insere digital na urna eletrônica - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/09/2022, às 17h03

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Faltando apenas dois dias para as eleições 2022, você já deve ter ouvido falar ou lido em algum site ou rede social que ninguém pode ser preso até 48 horas após o encerramento da eleição. Porém, não é bem assim.

O Código Eleitoral, realmente, indica que nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitor nesse período, mas existem exceções. Algumas atitudes no dia da votação podem sim culminar na prisão em flagrante do cidadão.

Além isso, a legislação eleitoral prevê uma multa salgada, superior a R$ 15 mil, para alguns casos. Portanto, continue a leitura se quer exercer o seu direito e dever de voto no próximo domingo (2) sem dor de cabeça.

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Eleições 2022: quem pode ser preso?

Como dito antes, não são todos os cidadãos que estão isentos de irem presos até o término das eleições deste ano. A polícia pode prender quem não for eleitor (não tiver no gozo do direito político de votar) e:

  • for pego em flagrante delito ou logo depois de cometer o crime;
  • for condenado por crime inafiançável, como o de racismo, por exemplo;
  • já foi condenado por crime hediondo, como tráfico, homicídio qualificado, estupro e roubo com uso de arma de fogo;
  • impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto;
  • desobedecer a Lei Seca em seu estado, pois é crime de desobediência;
  • fazer boca de urna.

Vale ressaltar que um juiz deverá verificar a legalidade de toda prisão. Sendo constatada alguma ilegalidade, quem efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

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Boca de urna é crime

A boca de urna se caracteriza pela propaganda feita na rua a quem está a caminho da sua sessão eleitoral para votar com o intúito de influenciar o voto para determinado candidato, o que é vedado pela legislação. Em geral, é feita com a abordagem e entrega de panfletos (os famosos santinhos), com o nome e número de candidatos.

A prática é punida com detenção de até um ano e multa que pode ultrapassar R$ 15 mil. No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e até mesmo aglomeração de simpatizantes.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no momento em que for votar. Também não há restrição de vestimenta. Pode votar de bermuda, regata e chinelo, por exemplo.

Lei Seca nas eleições 2022

Pelo menos 11 estados optaram por impor a Lei Seca em seus territórios e proibiram a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades, sob pena de prisão. O objetivo é evitar possíveis abusos com bebidas que podem prejudicar o bom andamento das eleições. Confira as regras adotadas por cada um:

  • Acre - é vedado consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos. Na maioria das cidades, a proibição vai das 22h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2);
  • Amapá - proibida a venda e o consumo de bebidas das 22h do sábado (1º) às 18h do domingo (2);
  • Amazonas - não é permmitido ingerir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos, das 0h às 18h do domingo;
  • Ceará - proibiu tanto a venda quanto o consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público, das 0h às 18h de domingo (2);
  • Maranhão - venda e consumo vedados em locais públicos, das 0h às 22h de domingo (2);
  • Mato Grosso do Sul - só o consumo de bebidas estará proibido em bares, restaurantes e outros locais públicos, das 3h às 16h de domingo (2);
  • Pará - vedado vender, fornecer e ingerir bebida alcoólica entre 0h e 18h de domingo (2);
  • Paraná - a venda de bebidas será restrita entre 8h e 18h de domingo (2);
  • Rio Grande do Norte - falta publicar portaria com regras. Em 2018, porém, tanto a venda quanto o consumo de bebidas foram proibidos em bares, lanchonetes e locais abertos ao público, das 6h às 18h do dia das eleições; 
  • Roraima - restringiu a venda e o consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público, das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2); e
  • Tocantins - até agora, 13 das 33 zonas determinaram alguma proibição, inclusive nas três maiores cidades do estado: Palmas, Araguaína e Gurupi - onde a venda e o consumo de bebidas serão vedados entre 18h de sábado e 18h de domingo (2).

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser preso em flagrante.

Nada de celular na cabine de votação

Neste ano, é proibido entrar na cabine de votação com smartphone, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. Quem levar algum desses itens para a seção eleitoral será obrigado a entregar os aparelhos desligados ao mesários antes de se dirigir à cabine. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto. Quem descumprir pode ser impedido de votar. 

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Arma de fogo? Nem pensar!

Outra novidade: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale tanto para os civis (ainda que tenham porte de arma) quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. Portanto, a regra não será aplicada apenas para os agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições que forem votar.

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