Câmara dos Deputados aprova uso do FGTS em mais uma situação; Saiba qual

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que abre novas possibilidades para o usos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entenda a medida

Mylena Lira   Publicado em 13/08/2023, às 18h03

Divulgação

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia anunciou a aprovação do Projeto de Lei 1093/20, que abre novas possibilidades para o direcionamento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto, que agora segue para tramitação em outras comissões, estabelece que o FGTS poderá ser utilizado no enfrentamento de situações de emergência resultantes de calamidades públicas.

A legislação atual do FGTS já previa o uso dos recursos para habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito voltadas para entidades hospitalares filantrópicas, instituições de apoio a pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que colaboram com o Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, com a aprovação deste projeto, uma nova camada de flexibilidade é adicionada, permitindo a alocação de recursos do FGTS para ações emergenciais em casos de calamidades públicas.

O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator do projeto na comissão, destaca a importância contínua da medida, mesmo após a superação da calamidade pública gerada pela pandemia. Ele ressalta que essa iniciativa se mantém crucial para preparar o país para futuras situações de emergência que possam ser consideradas calamidades públicas nacionais.

Segundo o deputado, essa proposição assume um caráter estratégico e proativo no enfrentamento de adversidades futuras. O projeto encontra-se em tramitação em caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a próxima fase do processo legislativo.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem uma conta aberta na minha Caixa Econômica Federal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na qual o empregador deve depositar todo mês o valor correspondente a 8% do salário bruto. Vale ressaltar que o FGTS não pode ser descontado do salário.

Isso porque é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário. Soma-se ao valor depositado pelo empregador um rendimento anual de 3% sobre o saldo, estipulado por lei. Além disso, o governo federal repassa ao FGTS de cada trabalhador um percentual dos lucros do fundo, usado para subsidiar diversas políticas públicas enquanto não é sacado.

O FGTS foi criado em 1966 para garantir aos trabalhadores uma proteção contra a perda do emprego. O objetivo principal do FGTS é proporcionar segurança financeira em caso de demissão sem justa causa, bem como assegurar uma reserva para o momento da aposentadoria. Também auxilia na hora de comprar o primeiro imóvel, pois pode ser utilizado integralmente para dar entrada no financiamento habitacional.

Sendo assim, o FGTS é considerado um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes um amparo financeiro em momentos distintos da vida profissional. Também contam com esse direito trabalhista os que atuam como domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

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