Trabalhadores autônomos de carga que ainda não realizaram a autodeclaração ainda podem realizar procedimento; caminhoneiros têm até o dia 12 de setembro
Jean Albuquerque Publicado em 05/09/2022, às 16h40
Os caminhoneiros têm até o dia 12 de setembro para realizar o cadastro e receber as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil do Auxílio BEm Caminhoneiro, referentes aos meses de julho e agosto, totalizando o valor de R$ 2 mil. Saiba detalhes.
O prazo para a Autodeclaração do Termo de Registro como TAC - Transportador Autônomo de Cargas foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Esse pagamento está previsto para acontecer junto a terceira parcela do benefício, prevista para o dia 24 de setembro.
Com isso, os trabalhadores autônomos de cargas que preencheram a autodeclaração após às 18h30 entre os dias 29 de agosto e 12 de setembro, podem receber 3 parcelas juntas no dia 24 de setembro, que somadas chegam ao valor de R$ 3 mil.
O governo federal já realizou o pagamento de duas parcelas de R$ 1 mil do PIX Caminhoneiro, referente aos meses de julho e agosto, totalizando R$ 2 mil, que foram pagos em uma conta do Caixa Tem.
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Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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