Muitos brasileiros não estão conseguindo honrar as dívidas que fizeram. Por isso, ficam preocupados com a chance do cartão de crédito ser bloqueado após nome sujo
Pedro Miranda Publicado em 22/11/2022, às 21h15
Com a crise financeira que as famílias brasileiras estão enfrentando, muitas pessoas não estão conseguindo honrar as dívidas que fizeram. Nesse cenário, o cartão de crédito, em muitas situações, pode ser uma saída para fazer as compras do mês e viver com certo alívio nas contas. Mas caso o nome tenha entrado na lista da Serasa por causa de uma dívida em outro banco ou loja, o cartão de crédito de outra instituição financeira pode ser bloqueado? A resposta é: depende. Isso pode acontecer, mas não de forma imediata.
Cada banco tem suas regras, mas isso pode ocorrer mesmo que o consumidor pague suas contas em dia com a instituição financeira que fornece o cartão de crédito. Antes de fazerem isso, porém, os bancos devem notificar os clientes sobre o motivo do bloqueio. Além da perda do cartão de crédito, os consumidores ainda podem perder o acesso a cheques e outras linhas de crédito - mesmo que tecnicamente ainda não tenham uma.
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Estar com o nome sujo passa a imagem para o mercado financeiro de que você não é um bom pagador, e por isso poderá não honrar mais com seus compromissos. Nesse sentido, o banco não tem o dever de continuar oferecendo uma linha de crédito. Nessas situações, a instituição financeira precisa dar o aviso prévio para que você tenha a chance de quitar suas dívidas e não perder acesso ao crédito.
Em resposta a uma cliente do Banco do Brasil no site Reclame Aqui, o BB respondeu a consumidora sobre essa situação citando as cláusulas do cartão de crédito. Veja abaixo:
XV. Restrição no Cartão
15.1 Na hipótese de existência de informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, verificada durante a vigência do contrato, a Função Crédito de Cartão poderá ser bloqueada, impedindo o uso do mesmo para Transações de Pagamento, Pagamento de Contas e saques/retiradas naquela função. A liberação da Função Crédito ficará condicionada à baixa da restrição.
15.2 O Banco poderá, ainda, bloquear o uso do(s) Limite Único de Crédito em caso de inadimplência em qualquer operação com o Banco ou suas subsidiárias.
15.3 A Conta Cartão será considerada inativa, caso não seja processada nenhuma transação na função crédito, no período de 180 dias.
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