Cidadão com inadimplência em financiamentos da casa própria poderá utilizar o FGTS para negociar o pagamento de até seis parcelas; Veja como
Jean Albuquerque Publicado em 04/01/2023, às 12h08
O cidadão que está inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para conseguir negociar o pagamento de até seis prestações em atraso. A medida, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, passou a valer a partir da última segunda-feira (2).
Houve uma diminuição no prazo de carência, que anteriormente era de até 12 meses. Mas apesar disso, há uma vantagem porque o intervalo iria cair para até três meses, como acontece tradicionalmente.
O Conselho tinha aumentado, em abril do ano passado, de três para 12 meses, o limite para o uso do fundo para quitar as parcelas em atraso. Essa medida vigorou até o fim do ano passado.
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A utilização do FGTS para diminuir o valor das prestações futuras ou abater eventuais atrasos que são inferiores a 90 dias existe há algum tempo, mas para a destinação dos recursos do fundo para a quitação de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, era exigido a autorização da Justiça.
Segundo o Conselho do FGTS, ao menos 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais possuem mais de três parcelas em atraso e podem ser considerados como casos de inadimplência grave. Do total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
O trabalhador interessado em quitar as parcelas deve procurar seu banco para o financiamento habitacional. Os mutuários assinarão um documento de autorização de movimentação de conta vinculada ao FGTS para poder descontar até 80% de cada parcela, limitado a seis parcelas vencidas.
O mecanismo só é válido para imóveis com valor não superior a R$ 1,5 milhão, e haverá restrições. Quem utilizar qualquer saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor e o número de parcelas não poderá utilizar os recursos para quitar as parcelas pendentes até o final desse intervalo. O prazo é baseado na data da última amortização ou liquidação.
As regras para o uso do FGTS na compra da casa própria não foram alteradas pelo Conselho Curador, na última reunião que ocorreu em dezembro do ano passado. Com isso, as condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
*Com informações da Agência Brasil
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