Você sabe quantas vezes pode se ausentar no trabalho sem ter desconto no salário? Veja a lista completa das faltas abonadas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador da iniciativa privada
Mylena Lira Publicado em 22/01/2024, às 20h43
Você sabe quantas vezes pode se ausentar no trabalho sem ter desconto no salário? Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador da iniciativa privada mais de 15 faltas abonadas, além de outros períodos de ausência para resolver determinadas situações necessárias do dia, em desconto no salário.
Todas estão elencadas no artigo 473 da CLT. São elas:
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Como visto, a legislação trabalhista incentiva a doação, já que a CLT prevê a falta justificada no dia em que o empregado doar sangue. Contudo, é preciso comprovar mediante apresentação de atestado oficial emitido pela instituição na qual o empregado compareceu. A Lei 1.075/50 também dispõe sobre esse direito para os servidores públicos e militares.
Em ambos os casos, o funcionário pode se ausentar apenas no dia da doação. As leis não especificam a necessidade de prévio aviso, mas a boa-fé contratual impõe comunicar o empregador com antecedência para evitar prejuízos na dinâmica do trabalho. A ausência de aviso prévio, contudo, não pode implicar em desconto na folha de pagamento ou em outras consequências não previstas na legislação.
Apesar de ser permitido doar a cada dois ou três meses, a legislação só confere o direito de faltar no trabalho uma vez a cada 12 meses. Logo, as demais idas ao banco de sangue devem ser feitas fora do expediente ou alinhadas com o chefe e compensadas, de forma que o colaborador não fique devendo horas na empresa.
O funcionário não é obrigado a se ausentar no dia em que doar sangue, mas não poderá exigir folga em data posterior caso não usufrua do seu direito. Ao escolher trabalhar, é importante evitar esforço físico exagerado, bem como não dirigir veículos de grande porte ou trabalhar em andaimes.
Procure o hemocentro mais próximo de sua residência e verifique se há a necessidade de agendar previamente antes de comparecer para doação de sangue. Em São Paulo, é possível agendar de forma online pelo site da Pró-Sangue: www.prosangue.sp.gov.br.
Um projeto de lei em tramitacão no Congresso Nacional propõe a inclusão de mais uma falta abonada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o trabalhador se ausente do trabalho uma vez por ano para se vacinar, bem como para vacinar dependentes menores de idade ou maiores de idade que possuam alguma deficiência.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a ausência em dia de greve do transporte público gera desconto em folha. Porém, a legislação trabalhista não traz essa especificidade. Não há previsão expressa em lei para a greve de ônibus justificar a falta ao trabalho.
Porém, não necessariamente, a situação vai ensejar o débito na folha de pagamento. O empregador pode sim descontar, mas, em geral, as empresas não tomam essa atitude. Ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.
Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas.
É raro que a ausência em dia de greve de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.
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