Conta de luz mais cara ou barata? Confira qual será a bandeira tarifária de setembro

De acordo com a bandeira tarifária adotada, a conta de luz pode ficar até 64% mais cara. Veja quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

Mylena Lira   Publicado em 28/08/2022, às 14h56

Divulgação

A bandeira tarifária aplicada sobre a conta de luz interfere diretamente no valor da fatura que chega às casas dos brasileiros. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou reajuste de até 64% no preço da energia elétrica no final de junho, a depender da tarifa adotada no mês.

Atualmente, existem quatro tipos de bandeiras. São elas:

Como visto, o acréscimo máximo de quase 64% só ocorre quando a Aneel escolhe a bandeira vermelha, que ficou em vigor de setembro de 2021 a abril de 2022. Nesse período, o cidadão pagou R$ 14,20 a mais a cada 100 kWh consumido. Isso ocorreu por conta da escassez hídrica, mas os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas já foram recuperados.

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Bandeira de energia definida para setembro

Segundo divulgou a Aneel, a conta de luz de setembro será calculada com base na bandeira verde. Portanto, não haverá cobrança extra no próximo mês. É o quinto mês seguido que a agência aplica a bandeira mais favorável aos consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

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Como obter tarifa social de energia elétrica?

Existe um jeito de pagar menos ainda de energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal à pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10 a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda que atendam as seguintes condições:

Não é necessário realizar qualquer cadastro para ser contemplado com a tarifa social. A inclusão das famílias no benefício é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mais de 12 milhões de famílias são atendidas por esse programa atualmente. 

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