A Receita Federal destaca que não terá aumento nos impostos, mas a intensificação da tributação para evitar manobras das gigantes do e-commerce estrangeiro
Victor Meira Publicado em 12/04/2023, às 11h11
A Receita Federal anunciou na terça-feira (11) que irá intensificar a fiscalização do pagamento de impostos sobre produtos importados por meio do comércio eletrônico. O objetivo da medida é evitar fraudes em remessas internacionais por grandes empresas estrangeiras.
De acordo com a Receita Federal, não haverá aumento de tributos, pois já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva. A proposta é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador.
A Receita Federal quer dar o mesmo tratamento às remessas de pessoas jurídicas e físicas, extinguindo a distinção atual que tem sido utilizada para fraudes generalizadas nas remessas. Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.
A declaração antecipada irá permitir que a mercadoria chegue ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. Com o tempo, o próprio consumidor irá preferir comprar de empresas confiáveis que atendam estritamente a legislação brasileira.
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Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
O benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras. A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas.
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As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
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