As justificativas são independentes. Se você faltou nos dois dias de votação, precisa justificar as duas ausências. Veja como fazer o processo pelo e-Título
Pedro Miranda Publicado em 01/12/2022, às 18h56
O eleitor que faltou ao primeiro turno das Eleições de 2022 deve justificar a ausência até esta quinta-feira (1º). O processo pôde ser feito em um período de 60 dias usando o site e-Título do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo que pudessem fazer essa justificativa presencialmente, era necessário ter sido feita no dia da eleição em uma das mesas receptoras de justificativa.
As pessoas que deixaram de votar no segundo dia de pleito terão que justificar a ausência até o dia 9 de janeiro de 2023. Além disso, é importante ressaltar que as justificativas são independentes. Se você faltou nos dois dias de votação, precisa justificar as duas ausências, se foi apenas em um, apenas no pleito que faltou.
As pessoas que conseguirem se justificar devem entrar em contato com a Justiça Eleitoral através do e-Título.
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As pessoas que preferirem também podem enviar um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao endereço da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se você estiver fora do país e não tiver transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Nesse sentido, os eleitores que moram e transferiram o título para o exterior, também têm 60 dias para fazer a justificativa.
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