Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 6 votos a 5, o reconhecimento da chamada Revisão da Vida Toda de aposentadorias do INSS; saiba mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1°), por 6 votos a 5, o reconhecimento da chamada Revisão da Vida Toda de aposentadorias que são pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a decisão, os aposentados podem entrar na Justiça para solicitar o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida.
De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.
Em sua decisão, o STF reconheceu que os beneficiários podem optar pelo cálculo com maior benefício mensal, cabendo aos aposentados avaliar se um cálculo vitalício aumentaria o benefício. Entende-se que as regras transitórias que não previam contribuições antes do Plano Real implantado antes de julho de 1994 podem ser canceladas caso sejam desfavoráveis ao segurado.
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O processo em julgamento realizado hoje pelo STF trata-se de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a revisão de benefícios com base no pagamento de 1994 durante o período.
Ao longo do caminho, a associação que defende os aposentados pediu que as contribuições à Previdência Social feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas como resultado da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíram das contas os pagamentos anteriores ao plano vigente.
Sobre o assunto, o governo federal sustentou no STF que essa mudança poderia agravar a situação fiscal do país, tendo um impacto previsto em R$ 46 bilhões aos cofres da União de 10 a 15 anos.
Anteriormente, em fevereiro de 2022, o plenário virtual do STF já tinha votado a favor da medida por 6 votos a 5. Mas uma solicitação de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento. O caso voltou ao plenário físico e teve julgamento realizado hoje.
*Com informações da Agência Brasil
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