As denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho são cada vez mais frequentes, segundo a deputada. Veja como denunciar essas situações
Pedro Miranda Publicado em 13/08/2022, às 17h11
De acordo com a lei, o assédio sexual pode ser um ato físico como tentar beijar, um comentário agressivo como convidar para uma carona, ou até mesmo um gesto que envergonhou a outra pessoa ou violou a liberdade sexual. Neste sentido, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discutirá questões relacionadas ao assédio sexual no local de trabalho na próxima quinta-feira. O debate foi solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
As denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho são cada vez mais frequentes, segundo a deputada. "De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, em média, é registrada mais de uma denúncia dessa prática delituosa por dia”. Erika disse que os dados são subestimados, pois na grande maioria dos casos a mulher não denuncia por medo de perder o emprego, tendo em vista que, muitas vezes, essa conduta é praticada pelo superior hierárquico, que se aproveita da sua relação de poder ou influência para isso.
Erika Kokay enfatizou que assédio sexual se refere a qualquer comportamento com conotação sexual no ambiente de trabalho, como contato físico indesejado, comentários sexuais, convites, etc, que causem constrangimento à vítima e ofendam a dignidade da mulher.
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A vítima deve procurar o RH da empresa ou na área de apoio ao funcionário, para que ela tenha apoio emocional e jurídico para solucionar o problema. Caso a empresa não possua esse canal, ou uma área de suporte para reclamações, deve ser feita diretamente ao órgão competente.
Um desses órgãos é o próprio Ministério Público, que recebeu e apura as denúncias de assédio contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Outros canais possíveis são:
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