Conselho Curador do FGTS aprovou, hoje (20) a transferência do dinheiro esquecido das cotas do Pis/Pasep para o Tesouro Nacional. Saiba até quando sacar
Jean Albuquerque Publicado em 20/06/2023, às 20h42
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou em uma reunião realizada em Brasília, nesta terça-feira (20), a transferência dos recursos esquecidos em cotas do PIS/Pasep pelos trabalhadores para o Tesouro Nacional até o dia 20 de agosto deste ano.
Apesar da transferência, os trabalhadores terão ainda um prazo de cinco anos para resgatar os valores. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) da Transição incluiu um artigo que autoriza o governo a utilizar o dinheiro esquecido pelos trabalhadores nas cotas do PIS/Pasep sem que essa despesa seja contabilizada no teto de gastos.
De acordo com a Caixa Econômica, mais de 10 milhões de pessoas têm aproximadamente R$ 24,6 bilhões disponíveis em cotas do programa. Esse dinheiro pode ser utilizado pelo governo para investimentos, de acordo com a redação da PEC da Transição.
O valor médio desses recursos, segundo a Caixa, é de R$ 2,3 mil, embora varie conforme o período trabalhado e o salário recebido na época. Conforme estabelecido pela PEC da Transição, os recursos pertencentes aos trabalhadores que não forem reclamados por um período superior a 20 anos serão encerrados dentro de 60 dias após a sua publicação.
O Conselho do FGTS divulgou que, após a transferência dos recursos para o Tesouro, tanto o FGTS quanto o Ministério do Trabalho não terão mais envolvimento na administração desses recursos. Os beneficiários ainda terão um prazo de 5 anos para reivindicar os valores. Após esse período, os recursos serão considerados perdidos.
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Os trabalhadores podem saber se tem dinheiro para receber do Pis/Pasep acessando o aplicativo do FGTS, já que os valores serão transferidos para este fundo. Aqueles que tiverem direito ao saque podem transferir os valores diretamente para uma conta-corrente por meio do aplicativo do FGTS.
Para realizar a consulta do FGTS, é necessário que o trabalhador tenha uma senha no sistema do FGTS, com a senha, é só precisa informar o CPF ou o NIS (Número de Inscrição Social). Para aqueles que não possuem senha, é necessário fazer um cadastro. Basta clicar em “cadastrar/esqueci senha”
No caso, o beneficiário deve informar os dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, números de CPF e de identidade e depois criar uma senha. Chegará uma notificação para o trabalhador, assim que o cadastro for finalizado. Logo após, para ter acesso ao extrato, basta ir até à tela inicial novamente e preencher o número do CPF e senha escolhida.
O procedimento da consulta de saldo, como a opção pelo saque, também pode ser feito 100% digital. O trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores disponíveis.
Ao indicar a conta para transferência, o valor do saque ficará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis. Para evitar fraudes é necessário utilizar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o novo saque do FGTS.
Para realizar o saque em dinheiro de até R$ 3 mil, o trabalhador poderá se dirigir a uma agência da Caixa, Caixa Aqui ou Lotéricas levando seu Cartão Cidadão e um documento original de identificação.
Já para os valores acima de R$ 3 mil, o saque só poderá ser realizado nas agências da Caixa mediante apresentação de documento original.
Tem direito ao saque as pessoas que trabalharam entre os anos de 1970 e 1988. Neste caso, aproximadamente 10,5 milhões de pessoas têm o direito de receber.
O benefício está disponível para saque desde 2019, que tem valores que ainda não foram resgatados pela maioria dos trabalhadores. O direito ao benefício é assegurado para quem trabalhou no período mencionado com carteira assinada, servidores e militares.
De acordo com a Caixa, a maioria dos beneficiários já tem direito à aposentadoria e não sabem que podem realizar o saque, já faleceram e possuem herdeiros com direito aos valores.
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