TJ-SP decidiu que dívidas vencidas há mais de cinco anos podem ser cobradas; mesmo com a prescrição, débito não deixa de existir, apenas sofre alteração
Jean Albuquerque Publicado em 19/08/2022, às 20h50
É comum pensar que as dívidas vencidas há mais de cinco anos caducam e o devedor não precisa mais acertar as contas com instituições financeiras, companhias de energia, operadoras de cartão de crédito e outros. No entanto, esse não é o entendimento do do juízo da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Mesmo com a prescrição, o débito não deixa de existir, apenas sofre alteração a respeito de como será cobrado. Neste caso, o credor pode continuar cobrando o débito e utilizar qualquer meio de comunicação para realizar a cobrança, mas não poderá ser recorrido à coação ou negativar o devedor.
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O TJ-SP reconheceu, em sentença, o direito de dívidas vencidas com mais de cinco anos serem cobradas. A decisão extinguiu a sentença que impedia os credores de fazer cobranças de qualquer natureza, declarou que a carta de crédito não podia ser executada em razão da prescrição e julgou lícitas as cobranças feitas de forma extrajudicial e amigável.
O juiz Afonso Braz, relator do caso, ainda acredita que não é viável a retirada da previdência do devedor da plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome".
O sócio-gerente da Eckermann, Cauê Yaegashi | Yaeishi | Santos – Sociedade de Advogados, que representa os credores, disse ao Conjur que foi uma decisão confiante e que a prescrição não eliminou a obrigação.
"O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência", acrescentou.
*Com informações do Conjur
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