Sancionada em 2019, nova lei prevê que custos com tratamento de serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência seja de responsabilidade do agressor
Jean Albuquerque Publicado em 17/01/2023, às 15h11
A lei que prevê a responsabilidade do agressor com custos de tratamento de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
A Lei 13.871, de 2019, que altera pontos da Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2019. Um Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria dos então deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), deu origem à nova lei.
De acordo com a nova lei, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde".
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Ao ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário em março de 2019, o então senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou a proposta como fundamental para o combate a violência contra a mulher que também exige atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas.
Com a sanção presidencial, a lei acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha. A seguir, veja os pontos:
Ainda de acordo com a lei, os recursos recolhidos terão como destino o Fundo de Saúde, que é responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
*Com informações da Agência Senado
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