Eleições 2022: vaquinhas virtuais de pré-candidatos começam neste domingo

O modelo está disponível desde 2018 e opera por meio da internet e aplicativos. Os pedidos de voto para as Eleições 2022 ainda não são permitidos

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 13/05/2022, às 19h44

Agência Brasil

Os pré-candidatos às Eleições 2022 estão permitidos a iniciar a vaquinha virtual a partir deste domingo (15) para captar recursos na modalidade de financiamento coletivo. No entanto, os pedidos de votação ainda não são permitidos.

O crowdfunding, também conhecido como vaquinha virtual, está disponível desde 2018 e opera por meio de internet e aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na prestação desses serviços. Não há limite para o valor recebido neste modelo.

Nas eleições de 2020, a vaquinha virtual arrecadou 15,8 milhões de reais, abaixo dos 19,7 milhões de reais arrecadados em 2018. Dessas doações, 7,6 milhões de reais foram para candidatos à presidência e 5,3 milhões de reais para candidatos a deputado federal.

Somente pessoas físicas podem doar, seja em dinheiro ou cartão, devendo ser emitido um recibo para qualquer tipo de doação.Os valores só serão liberados e repassados ​​se o candidato atender aos requisitos estabelecidos nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.

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TSE aprovou a atuação de 12 empresas no financiamento coletivo das Eleições 2022

Atualmente, o registro de 12 dessas empresas foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral e outras 14 se inscreveram. Na eleição de 2020, 24 empresas foram registradas no TSE. Em 2018 foram 59. Na fase de angariação de fundos, além da forma de pagamento e da data de realização da doação, a empresa também é obrigada a identificar cada doador e o valor transferido individualmente.

Os responsáveis ​​pela coleta também são obrigados a manter uma lista atualizada em seus respectivos sites com a identidade do doador e o número do CPF. Os prestadores de serviços devem informar os candidatos sobre doações para campanhas.

Caso o pré-selecionado não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-candidatura devem ser devolvidas diretamente pela empresa angariadora ao doador correspondente.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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