Empresários se articulam no Congresso para aumentar limite de faturamento do MEI e Simples Nacional

Caso a alteração no limite de faturamento seja ampliado, o MEI poderá ter um limite de até R$ 142 mil anuais e as microempresas de até R$ 847 mil

victor meira - victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 30/03/2022, às 14h37

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Deputados, senadores e empresários debatem uma alternativa para aumentar os limites de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) e do Simples Nacional. Eles argumentam que as faixas de enquadramento no regime especial devem ser atualizadas, conforme a inflação acumulada dos últimos anos. Visto que os valores de faturamento estão congelados há muito tempo. 

A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (30), pelo jornal Valor Econômico. 

Segundo o jornalão, a intenção é aumentar o limite de faturamento anual das pequenas empresas de R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano. Já os valores do MEI podem ser reajustados de R$ 81 mil para R$ 142 mil. Enquanto que as microempresas podem ter uma atualização de R$ 360 mil para R$ 847 mil anuais. 

Vale destacar que já tem o PLP 108/2021 (Projeto de Lei Complementar), de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que trata de forma similar sobre o assunto. Uma vez que o texto original pede a atualização dos valores apenas para quem se enquadra como MEI. Além disso, o projeto já foi aprovado no Senado e depende de uma reavaliação da Câmara dos Deputados. 

Como o texto ainda está em fase de tramitação, os parlamentares que defendem a mudança entendem que este é o período para ampliar a proposta. Inclusive, a modificação da PLP já recebeu um apoio da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE). O texto será discutido pelos deputados na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Apesar do apoio dos parlamentares e empresários para ampliar o enquadramento do MEI e Simples Nacional, a reportagem do Valor Econômico informa que a Receita Federal seria contra a medida. Os servidores ouvidos pelo jornal dizem que a aprovação do projeto de lei implicaria em uma renúncia fiscal, logo a arrecadação tenderia a ser inferior. 

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