A parcela do 13º salário deve estar disponível na conta dos trabalhadores com carteira assinada e será proporcional tempo trabalhado ao longo do ano
Victor Meira Publicado em 29/11/2022, às 23h19
Chegou um dos dias mais esperados do ano, o pagamento do 13º salário. O trabalhador com carteira assinada deve receber a parcela única ou a primeira parte até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela do 13º salário deverá ter o valor de pelo menos 50% do benefício trabalhista. A outra metade será disponibilizada no dia 20 de dezembro, mas dessa vez com os descontos obrigatórios em lei, como INSS e Imposto de Renda.
O trabalhador ainda pode pedir o pagamento da primeira parcela de forma antecipada, junto com as suas férias. Contudo, ele só pode pedir isso até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário quiser fazer isso, ele deverá pedir a antecipação até o fim de janeiro de 2023.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação. Sem contar que as pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário.
Por outro lado, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
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O valor do 13º salário, como o próprio nome diz, é a remuneração integral recebida em um ano completo. Assim, quem trabalhou durante um ano inteiro, recebe a parcela completa.
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Agora, se o trabalhador desempenhou atividade remunerada em seis meses, por exemplo, o seu 13º salário será proporcional. Assim, ele terá apenas metade do salário integral.
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