Governador de Estado do Sul anuncia a antecipação do 13º salário para servidores, pagamento está previsto para acontecer 30 de outubro; saiba detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 17/10/2022, às 20h42
O governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Jr (PSD), anunciou nesta segunda-feira (17) a antecipação do 13º salário para servidores estaduais. O pagamento irá acontecer em duas parcelas, a primeira paga no dia 30 de outubro e a segunda tem previsão de ser liberada em 30 de novembro, 20 dias antes do prazo estipulado por lei.
Vieira Jr destaca que a medida tem como intuito fazer com que a economia possa ser movimentada no Rio Grande do Sul. O anúncio da antecipação para os servidores foi feito durante coletiva de imprensa, que foi realizada no Palácio Piratini. A medida de antecipar o décimo terceiro salário também aconteceu em 2021.
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Geralmente, por regra, os funcionários que são demitidos por justa causa não recebem seu 13º salário. De acordo com a legislação trabalhista, as prestações são pagas com a cessação do contrato de trabalho, seja no termo de um período previsível, pedido de demissão ou despedimento, ainda que ocorra no final do ano.
Dessa forma, é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou autônomos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o contrato de trabalho é rescindido, os profissionais podem receber um abono salarial proporcional às horas trabalhadas. Dessa forma, trabalhadores demitidos sem justa causa ou dispensados por acidentes de trabalho e licença maternidade têm direito ao 13º salário em 2022.
Da mesma forma, os beneficiários do auxílio-isolamento, aposentados e pensionistas dos benefícios da Previdência Social do INSS receberão um valor adicional pago pelo Instituto. Não recebe o benefício quem tem direito à Renda Mensal Vitalícia e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ainda de acordo com a legislação que estipulou o 13º salário, será pago um valor proporcional ao número de meses em que o profissional trabalhou ao longo do ano. No entanto, após 15 dias trabalhados, os cidadãos podem receber esses pagamentos mesmo que não sejam devidamente efetivados como CLT dentro da instituição.
Assim, para estimar o valor recebido, o trabalhador deve dividir seu salário por 12, que corresponde ao total de meses contidos em um ano, e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados.
Esse benefício geralmente é pago em duas parcelas. A primeira parte é igual a metade do valor total a que o trabalhador tem direito, e a segunda parte é o valor reduzido, no qual é deduzido o valor da contribuição para a previdência social estadual e do imposto de renda retido na fonte.
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