Fies: FNDE prorroga o prazo de renovação do benefício até o final de abril

Os estudantes beneficiados com o Fies até o segundo semestre de 2017 já podem renovar o benefício em suas universidades

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 18/04/2022, às 14h31

Agência Brasil

Ainda dá tempo de renovar os contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), pois o prazo foi prorrogado até o dia 30 de abril. Deste modo, os estudantes ainda podem fazer os os aditamentos de dilatação e transferência dos contratos de financiamento, concedidos até o segundo semestre de 2017 e referente ao primeiro semestre de 2022. O novo prazo foi divulgado em portaria publicada hoje (18), no Diário Oficial da União. 

O novo prazo vale para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de ampliação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao primeiro semestre de 2022.

Os aditamentos deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.

Fies: renegociação das dívidas

Com a possibilidade de conseguir descontos de até 90% das dívidas, mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fies já pediram para renegociar os contratos, que começaram em 07 de março. 

Segundo um levantamento em conjunto do Banco do Brasil e Caixa, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos. De acordo com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), 10% dos beneficiários inadimplentes já resolveram suas pendências.

Vale lembrar que o prazo para renegociação encerra-se no dia 31 de agosto. Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas a contar da publicação da medida, em 30 de dezembro do ano passado. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 1,3 milhão de estudantes podem fazer a renegociação das suas dívidas junto ao Fies. 

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

*com informações da Agência Brasil 

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