Fim da Lei Seca? STF julga hoje (18) inconstitucionalidade da multa por recusa

O Supremo Tribunal Federal julga neste momento se é inconstitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração autônoma a recusa ao teste do bafômetro. Entenda

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 18/05/2022, às 17h06 - Atualizado às 18h58

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira (18) se é inconstitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool no organismo. A sessão sobre a Lei Seca foi suspensa por volta das 16h, após manifestação das partes e do procurador-geral da República, e será retomada em breve para pronunciamento dos ministros da Corte.

A simples recusa ao teste do etilômetro, conhecido como teste do bafômetro, gera as seguintes penalidades ao motorista:

Advogados e outros operadores do direito críticos da Lei Seca defendem que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, portanto, o dispositivo de lei violaria o princípio da presunção de inocência, além da garantia de nao autoincriminação, insculpido na Constituição Federal. Além disso, o Pacto De São José de Costa Rica assegura “o direito de não depor contra si mesma".

Ao ser autuado no artigo 165-A, pela simples recusa, a autoridade policial não precisa demonstrar que o condutor estava ao volante sob efeito de bebida alcoólica. A mera negativa do cidadão ao ser convidado a realizar o teste do bafômetro é motivo para a lavratura do auto de infração de trânsito que ensejará as duras penalidades já mencionadas. Sendo assim, mesmo que o cidadão não aparente qualquer sinal de embriaguez (odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, euforia, distúrbio no equilíbrio, etc) será penalizado da mesma forma que o condutor que fez o teste e foi constatada a ingestão de bebida alcoólica.

O STF também vai analisar a manutenção da tolerância zero da Lei Seca e da proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens de rodovias federais. Pesquisas indicam que nenhuma concentração de álcool seria segura, pois o consumo de bebida alcoólica compromete a habilidade de dirigir e aumenta o risco de acidente de trânsito. O Brasil é um dos países nos quais mais morrem pessoas no trânsito.

Ministro Fux é favorável à Lei Seca

A discussão foi encerrada no início da noite após o ministro Luix Fux, relator das ações que questionam as atuais regras da Lei Seca, se procunciar. O debate será retomado amanhã (19) pelos demais ministros da Corte. Fux foi favorável a manter a legislação da forma que está em vigência: com proibição de venda de bebidas nas estradas federais, aplicação de multa pela simples recusa e margem zero de tolerância alcoólica para motoristas. 

Segundo ele, não há limite tolerável de álcool e o motorista que dirige depois de beber, independentemente da quantidade, deixa de ser um condutor saudável, colocando em risco a segurança no trânsito. Quanto à insconstitucionalidade da multa por recusa, Fux afirmou que não deve prevalecer o argumento de violação ao direito de dirigir porque esse princípio se aplicaria apenas à sanção penal e não às penalidades administrativas, como as decorrentes da multa de trânsito. 

“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, ressaltou o ministro Luiz Fux em seu voto. Amanhã mais 10 ministros vão votar. 

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É possível anular multa de Lei Seca?

Sim. É possível anular qualquer multa, desde que a lavratura do auto de infração não tenha seguido o que estabelece a legislação de trânsito. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) regulamenta de qual forma os agentes devem registrar as infrações flagradas. A multa por recusa pode ser cancelada, por exemplo, se o policial preencher mais de um sinal de embriaguez no talonário.

Isso porque, ao constatar mais de um sinal, o registro deve ser feito pelo artigo 165 do CTB, de embriaguez ao volante, e não no 165-A, de recusa. Sendo assim, ao não seguir o que determinam as normas de regência, o auto de infração será nulo, devendo ser arquivado. Existem outros motivos que podem invalidar a multa da Lei Seca, por isso é importante contar com um profissional do Direito de Trânsito na hora de elaborar a defesa ou o recurso.

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Porém, não é obrigatório recorrer com advogado ou despachante ou mesmo pagar a multa para recorrer. Todavia, um especialista pode encontrar erros e atacar nulidades que podem passar despercebidas por muitas pessoas em conhecimento aprofundado no assunto. Vale ressaltar que é possível se defender em três momentos distintos:

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