Benefício é concedido quando um trabalhador precisa se afastar do serviço por mais de 15 dias. Veja as regras para emissão de atestados e critérios que consideram o documento falso
Pedro Miranda Publicado em 15/01/2024, às 20h37
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta segunda-feira (15), a implementação da inteligência artificial (IA) como ferramenta estratégica para a detecção de fraudes em atestados médicos, utilizados para solicitar o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária.
O benefício é concedido quando um trabalhador precisa se afastar do serviço por mais de 15 dias devido a motivos de saúde. Para adquiri-lo, é necessário apresentar um atestado médico ou passar por uma perícia médica.
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A partir de agora, um robô desenvolvido pela Dataprev realizará uma análise minuciosa nos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed. Esse sistema substituirá, em alguns casos, a perícia médica, especialmente quando o benefício for de até 180 dias.
A inteligência artificial realizará uma varredura nos atestados, cruzando dados como nome, assinatura e CRM do médico responsável, além de identificar o endereço de envio do arquivo. Essa medida visa aprimorar a verificação da autenticidade e da conformidade dos atestados.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, porém, quase metade (46%) foi rejeitada devido a divergências com as normas do instituto. A falta de informações ou dados suspeitos levou os trabalhadores a serem encaminhados para perícia.
Tanto quem falsifica quanto quem utiliza um documento falso para obter o benefício podem enfrentar condenações de até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que adquirir o atestado irregularmente será obrigado a reembolsar o valor recebido e pode ser demitido por justa causa.
As novas regras estabelecem que os atestados médicos devem:
O INSS ressalta que um atestado médico pode ser considerado falso se for elaborado por uma pessoa não habilitada, se seu conteúdo não for verdadeiro, mesmo que assinado por um profissional habilitado, ou se for comprovada a adulteração do documento.
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