A prova do concurso do Corpo de Bombeiros do RJ está marcada para este domingo (30). Decisão da Justiça pode ter reflexos em outros concursos e processos seletivos em todo o país
Pedro Miranda Publicado em 28/04/2023, às 18h45
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão liminar na Justiça, nesta quinta-feira (27), para suspender a exigência de exame de sorologia para HIV do concurso público que preencherá cargos para soldado e 3º sargento no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).
A prova está marcada para este domingo (30). O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e afirmou que ser soropositivo não demonstra a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.
A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ alega que a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos é discriminatório e inconstitucional.
Na ação, a Promotoria requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o estado do Rio ainda não foi intimado e que, assim que for notificada, avaliará as providências jurídicas a serem adotadas no processo.
Com a decisão liminar, o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS) terão que suspender a exigência do exame de sorologia para HIV do concurso público do CBMERJ.
A decisão é vista como uma vitória para as pessoas portadoras do vírus HIV e uma medida importante para combater a discriminação em concursos públicos.
A exigência de exames que comprovem a condição de saúde de candidatos a cargos públicos é um tema controverso e tem sido alvo de críticas e questionamentos nos últimos anos. A decisão da Justiça pode ter reflexos em outros concursos e processos seletivos em todo o país.
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