Hospitais filantrópicos e Santas Casas não poderão mais responder por dívidas de diversas naturezas. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 11/05/2022, às 19h33
A penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde foi proibida pela Lei 14.334/22. Desta forma, essas instituições não poderão mais responder por dívidas de diversas naturezas. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre as edificações, benfeitorias e equipamentos (incluindo equipamentos de saúde), desde que pagos. Por outro lado, obras de arte e decorações luxuosas (objetos considerados supérfluos pelos juízes) podem ser penhoradas.
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
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Segundo o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), em um cenário de falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação. “Muitas santas casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de amigos”, argumentou.
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PL-SP), atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde. O texto tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.
Fique por dentro da tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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