Servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada têm direito ao afastamento sem desconto do salário. Saiba até qual grau de parentesco a lei garante a licença nojo
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 29/06/2022, às 18h07
A licença nojo garante um período de ausência justificada pelo falecimento de um familiar. Todo trabalhador com carteira assinada, portanto regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao afastamento sem desconto do salário. Mas você sabe quantos dias é permitido faltar e até qual grau de parentesco a lei garante essa licença?
Antes de entrar nessas questões, cabe ressaltar que o termo "nojo", apesar de inicialmente estranho, tem origem portuguesa e significa tristeza profunda, mágoa ou angústia. Sendo assim, nesse contexto, é utilizado para demonstrar o luto que se passa pela perda do ente querido.
O prazo de afastamento do trabalho está definido no artigo 473 da CLT e muitos consideram ele insuficiente para que a pessoa processe a morte do parente e se recupere, minimamente, dessa situação tão dolorosa. Isso porque o trabalhador pode se ausentar apenas por dois dias.
Além disso, o prazo é contado em dias corridos, independentemente se o óbito aconteceu no fim de semana. Sendo assim, caso o falecimento ocorra em uma sexta-feira, por exemplo, o funcionário terá direito a não ir trabalhar na sexta e no sábado, devendo retornar no domingo ou na segunda-feira, se não houver expediente dominical.
É imprescindível que o colaborador avise a chefia assim que souber do falecimento e, ao regressar, apresente no setor de recursos humanos a cópia do atestado de óbito e também um comprovante do parentesco para que não tenha desconto na folha de pagamento.
Importante esclarecer que o servidor público também faz jus à licença nojo, mas o período de afastamento pode variar de acordo com o órgão público no qual se está lotado e com o estatuto de cada carreira. Em geral, é concedido período maior: de cinco a oito dias de folga.
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Não é a morte de todo parente que vai ensejar o direito de folga. Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador só pode se ausentar quando do falecimento de:
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