MEC fixa limite semestral para financiamento estudantil pelo Fies; Veja valor

As inscrições para o Fies estarão abertas entre os dias 9 e 12 de agosto pelo portal do Ministério da Educação, que definiu valores mínimo e máximo para o financiamento estudantil. Confira quem pode obter o crédito

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 25/07/2022, às 18h21

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As inscrições para o Fies estarão abertas entre os dias 9 e 12 de agosto pelo portal do Ministério da Educação (MEC). Na última sexta-feira (22), a Resolução nº 50 do MEC definiu valores semestrais mínimo e máximo para o financiamento estudantil do curso de medicina e para os demais cursos de nível superior.

Segundo a norma, os valores "aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização". Confira abaixo o limite fixado:

Caso você queira ou precise iniciar uma graduação em instituição privada, mas esteja sem dinheiro para investir na sua formação profissiinal, obter crédito do Fies pode ser uma alternativa. O programa concede financiamento com juros zero para o interessado, que deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além de ter obtido nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter tirado zero na prova de redação.

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MEC libera renegociação do financiamento estudantil

O Ministério da Educação também definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. Porém, só pode ser renegociado o valor já devido. Para isso, o estudante que está com o pagamento em atraso, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, deve procurar o banco no qual contratou o financiamento.

O pedido deve ser feito ao agente financeiro entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. Quem está com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias terá direito ao desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

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No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

*com informações da Agência Brasil

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