MEI tem novo prazo para entregar o Imposto de Renda. Saiba qual

A entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) foi prorrogada; saiba qual a nova data e como realizar o procedimento. Confira

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 25/04/2022, às 20h02

Agência Brasil

A Receita Federal ampliou o prazo da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI). O Microempreendedor individual precisa ficar atento para não perder o prazo, já que não declarar o Imposto de Renda pode gerar diversos problemas e implicações. Saiba qual a data limite. 

Com a crise financeira que bateu à porta de muitas empresas, deixando empresários com dificuldades econômicas, parece tentadora a decisão de não pagar o Imposto. Muitos cidadãos têm o IRPF retido na folha na hora do pagamento, já no caso das empresas essa regra é totalmente diferente. 

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MEI tem novo prazo para a entrega do Imposto de Renda 

A Receita publicou nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a prorrogação da data de entrega da DASN-SIMEI, declaração para MEI, para o dia 30 de junho. Segundo o órgão, a mudança pode "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo". 

Quem também teve o prazo prorrogado foi o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a adesão pode ser realizada até o dia 31 de maio. Por meio da plataforma, é possível renegociar as dívidas de micro e pequenas empresas e dos MEIs com dívidas que foram adquiridas durante a pandemia. 

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo para regularizar a situação com o Simples Nacional permitirá que “ os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos". 

Quais as consequências de não realizar a declaração? Confira 

No caso das empresas e de MEIs, o IRPJ trata-se de um tributo federal cobrado pelo Fisco e assim como as pessoas físicas, quem é pessoa jurídica também precisa enviar as declarações dentro de um prazo determinado pelo Governo Federal. 

O modelo é diferente do habitual e existem quatro modelos, são eles: anual, trimestral, mensal e por evento. No caso do anual, tem a data fixa de 31 de dezembro. A modalidade trimestral segue as datas: 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Confira as 5 consequências:

A multa constitui como a primeira consequência de conhecimento dos empresários, que podem variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. Para os empresários que estão com dívidas com a Receita, eles podem ter os seus bens de pessoa física bloqueados. 

Uma outra penalidade é ter dificuldade para conseguir empréstimo, a instituição financeira ao checar os dados do CNPJ perceberá que a empresa tem dívidas e assim negará a concessão do dinheiro.  No caso da dificuldade de parceria com clientes fornecedores, muitos clientes e fornecedores têm como princípio fazer negócios com empresas que tenham os impostos e a contabilidade em dia. 

Saiba como declarar sendo MEI

Ultrapassei o limite de faturamento e agora o que fazer? 

Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.

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