Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo R$ 1.212. Confira os prazos do TSE no calendário eleitoral de 2022
Pedro Miranda Publicado em 03/11/2022, às 21h16
Os mesários convocados que faltaram ao 2º turno das Eleições 2022 no dia 30 de outubro precisam apresentar uma justificativa da ausência a um juiz eleitoral até o dia 29 de novembro. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
É obrigatória a apresentação de justificativa no pagamento de multa de até R$ 1.212. Se um funcionário não puder fornecer, será multado em R$ 1.212, assim como quem trabalha no serviço público ou em algum órgão do governo local. Além disso, sua multa pode dobrar se eles não cumprirem seu dever por faltas ou abandono de colegas de trabalho.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
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Nesta quarta-feira (2) terminou o prazo para os mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 1° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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