As mudanças visam facilitar a regularização dos débitos. Uma das principais alterações é a ampliação do número de parcelas permitidas para pagamento
Pedro Miranda Publicado em 27/07/2023, às 17h06
Nesta quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a publicação das novas regras que permitirão que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada.
Com o intuito de auxiliar os contribuintes, as mudanças visam facilitar a regularização dos débitos. Conforme o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022, havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando um montante de R$ 47,3 bilhões em débitos.
Uma das principais alterações é a ampliação do número de parcelas permitidas para pagamento. Anteriormente, a possibilidade era de 85 meses, mas agora, para pessoas jurídicas de direito público, esse prazo foi estendido para 100 parcelas. Já para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), será possível parcelar em até 120 meses.
Para os devedores em recuperação judicial, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão chegar a até 144 meses.
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Outra mudança significativa é a transferência da operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, essa responsabilidade era inteiramente da Caixa Econômica Federal, mas agora, ela será dividida entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, para os débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.
É importante destacar que haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, especialmente para aqueles relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital. Entretanto, mesmo com as facilitações, o parcelamento das dívidas do FGTS continua proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Além disso, caso ocorra a inclusão no cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido. As novas regras também prevêem a suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município no qual o devedor atue.
No entanto, essa suspensão só será válida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite máximo de até seis meses, sendo necessário que o devedor apresente um requerimento para solicitar a suspensão.
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