Multa por estacionar em vaga de deficiente ou idoso pode chegar a R$ 1,5 mil; Entenda projeto

Hoje, a multa por estacionar em vaga reservada para pessoas com deficiência ou idosos é de R$ 293,47, mas projeto do Senado Federal quer aumentar valor. Estacionar em vaga de shopping também rende multa

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 30/07/2022, às 08h02

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Atualmente, a multa por estacionar em vaga reservada para pessoas com deficiência ou idosos é de R$ 293,47. Essa é uma infração considerada gravíssima e acarreta também a inserção de sete pontos no prontuário do motorista, além da remoção do veículo ao pátio por meio de guincho, causando mais gastos ao proprietário. Porém, o prejuízo pode ser ainda maior, pois há a previsão da multa chegar a R$ 1,5 mil.

Um Projeto de Lei (PL 1.445/2022) em análise no Senado Federal aumenta a multa para quem desrespeitar o uso das vagas reservadas. Segundo ele, a multa terá elevação escalonada, com valor multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas nos últimos 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original, alcançando o total de R$ 1.467,35. A pontuação, contudo, não será multiplicada.

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Multa por estacionar errado pode render ação judicial

O PL, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), ainda prevê a possibilidade do Ministério Público ingressar em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. A medida só entrará em vigor se for aprovada pelo Congresso Nacional e, depois, sancionada pelo Presidente da República. 

O texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência. Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

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Multa por estacionar em shopping

Importante reforçar que os estacionamentos privados de uso coletivo são considerados vias terrestres pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, o passeio no shopping ou supermercado, por exemplo, podem render multa por estacionar em vagas reservadas também. Sendo assim, nunca pare em vagas sinalizadas para idoso ou pessoa com deficiência.

Esses espaços são exclusivos para parada desse público, por isso não há a possibilidade de estacionar nem por alguns minutos apenas. Além de evitar a multa de trânsito, deixar a vaga reservada livre demonstra respeito às pessoas que têm maior difuculdade de locomoção e, muitas vezes, são impedidas de utilizar espaços públicos e privados pela falta de cidadania dos demais.

Vale ressaltar que, para usufruir da vaga reservada, tanto o idoso quanto a pessoa com deficiência precisam de uma autorização especial, emitida pelas prefeituras (em alguns locais, o Detran emite). Isso porque são os órgãos municipais são os responsáveis pela fiscalização do uso indevido das vagas e por autuar os motoristas infratores.

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