Um erro recorrente tem levado ao indeferimento dos pedidos de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser feito de forma online. Veja como
Mylena Lira Publicado em 03/09/2023, às 20h40
Pedir a aposentadoria é um marco na vida de muitas pessoas, o momento em que se espera pendurar as chuteiras e desfrutar do merecido descanso após anos de contribuição à Previdência Social. No entanto, um erro recorrente que tem levado ao indeferimento dos pedidos de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a falta de informações cruciais que podem determinar o direito ao benefício.
De acordo com dados divulgados pelo Portal Transparência Previdenciária, um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao fato de os segurados não atenderem aos critérios estabelecidos para o benefício, especialmente após a reforma da Previdência de novembro de 2019.
Isso significa que muitas pessoas não possuem o tempo ou a idade necessários para a aposentadoria de acordo com os novos requisitos. Entretanto, além dessa questão, existe um problema recorrente que pode ser evitado no momento de fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Muitos segurados têm vínculos e tempos de contribuição que não estão registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para evitar indeferimentos, é fundamental que os segurados insiram essas informações pendentes e, sempre que possível, apresentem os documentos que comprovem esses períodos de trabalho e contribuições adicionais.
O próprio sistema Meu INSS oferece opções para a inclusão de documentos, como a Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição de carnê ou Guia de Previdência Social (GPS). Portanto, ao fazer o requerimento de aposentadoria, é essencial que o segurado verifique cuidadosamente os vínculos listados na tela.
Caso perceba que estão faltando informações sobre outros períodos de contribuição, inclusive em outro Regime de Previdência, como a Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência (RPPS), deve inserir esses vínculos no momento do requerimento.
Alba Valéria de Assis, servidora que faz parte da equipe da gerência do INSS em Belo Horizonte, ressalta a importância de informar que deseja incluir esses vínculos também no aplicativo. "O requerente tem a opção de editar as informações previdenciárias listadas no Meu INSS", explica. Quando o requerente não informa sobre outros vínculos, o sistema verifica automaticamente apenas os vínculos e contribuições já cadastrados.
Isso significa que, se o tempo de contribuição mínimo exigido não for alcançado durante a análise automática, o pedido será indeferido automaticamente, sem passar pela avaliação de um servidor do INSS. "Por isso, é crucial conferir os vínculos existentes e, se necessário, informar sobre a existência de outros vínculos a serem acrescentados. Dessa forma, o requerimento será analisado por um servidor", esclareceu Alba Valéria.
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Para aqueles que não têm acesso ao Meu INSS, a Central 135 é uma alternativa. O mesmo procedimento de informações do aplicativo é seguido pela central, onde o requerente pode indicar se deseja adicionar novas informações de vínculos e contribuições que não estejam no CNIS.
Após concluir o requerimento, o segurado tem a opção de apresentar documentos diretamente pelo Meu INSS, que já terá o pedido de aposentadoria registrado, ou agendar o Cumprimento de Exigência para entregar a documentação complementar na Agência da Previdência Social mais próxima.
A Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atender aos segurados que buscam informações e orientações sobre aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
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A solicitação do benefício pode ser feita de forma online por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. No app, siga o passo a passo indicado abaixo:
Hoje, o jeito mais comum para conseguir se aposentar é: 1) por idade + tempo de contribuição; e 2) por pontos. Existem ainda as aposentadorias por invalidez, para pessoa com deficiência, por idade rural, entre outras modalidades.
A idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos em 2023, enquanto homens precisam ter pelo menos 65 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A reforma da Previdência também previa a aposentadoria por pontos. A pontuação é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição. Em 2023, mulheres precisam atingir 90 pontos para conseguir se aposentar e homens, 100 pontos. Exemplo: uma mulher com 75 anos de idade e 15 anos de contribuição alcança a pontuação mínima necessária, que é 90 (75+15).
Quem tem longo tempo de contribuição precisa ter uma idade mínima para requerer o benefício de 58 anos se for mulher e de 63 anos se for trabalhador homem. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
O valor da aposentadoria varia de acordo com o salário recebido ao longo da vida e das contribuições realizadas. Neste ano, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiu cerca de R$ 400 e passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. Esse é o valor máximo que é pago aos aposentados. O acréscimo partiu da definição do novo salário mínimo nacional, que aumentou para R$ 1.320,00. Portanto, o reajuste previdenciário foi de 8,91%.
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