A Lei 14.688, que reforma o Código Penal Militar, foi publicada com dez itens vetados pelo governo. Saiba o que muda, quais são os pontos polêmicos e como isso afeta a justiça militar
Victor Meira Publicado em 23/09/2023, às 16h22
O Brasil assistiu recentemente à publicação da Lei 14.688, que trouxe alterações no Código Penal Militar (CPM), datado de 1969. Esta atualização tem como objetivo compatibilizar o CPM com reformas no Código Penal, a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Hediondos.
No entanto, com a reforma, vieram também os vetos do governo, gerando debates sobre a interpretação da lei.
Neste artigo, exploramos as principais alterações e os pontos controversos que envolvem o novo Código Penal Militar.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima foi aumentada de cinco anos para 15 anos.
O militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente pode agora ser punido com reclusão de até quatro anos, sinalizando uma postura mais séria em relação à presença de drogas nas Forças Armadas.
O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencentes a instituições militares, agora é considerado um crime qualificado. Isso implica um aumento de um terço até a metade da pena, variando de quatro a 15 anos de reclusão.
Diversos tipos penais do CPM foram adequados legalmente para serem listados como crimes hediondos. Isso inclui homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
O governo vetou a alteração do parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que tratava dos crimes cometidos por militares "em tempo de paz". A justificativa é evitar interpretações equivocadas sobre a competência do Tribunal do Júri em casos de crimes dolosos contra a vida.
Foi vetado o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 9º do CPM, que excluía da lista de crimes militares os delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica contra a mulher. O governo alegou que esses crimes merecem um tratamento específico.
A inclusão do artigo 31-A, que possibilitava a redução da pena em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, foi vetada pelo governo, que considerou que isso seria incompatível com os princípios da hierarquia e disciplina.
O parágrafo único ao artigo 42, que excluía a criminalidade quando um militar usasse meios violentos na função de comando para salvar vidas, também foi vetado devido à potencial insegurança jurídica.
A alteração ao artigo 166 do CPM, que deixaria de criminalizar a publicação crítica de militares ao governo, também foi vetada sob o argumento de preservar a hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.
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