Governo prorroga prazo para que os 26 estados e Distrito Federal comecem a emitir Carteira Nacional de Identidade (CNI); Saiba tudo sobre o Novo RG
O governo federal prorrogou para 11 de janeiro de 2024 o prazo para que os 26 estados e o Distrito Federal comecem a emitir o novo RG, Carteira Nacional de Identidade (CNI). A data limite anterior era 6 de novembro de 2023.
A mudança de prazo atende a um pedido dos estados, que alegaram dificuldades para se adequarem às novas regras do documento. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, até o momento, 2 milhões de novas CNIs foram emitidas.
Até o momento, 11 estados e o Distrito Federal já estão realizando a emissão do novo modelo do documento. (Veja lista abaixo dos estados que já emitem o novo documento).
A nova CNI traz duas mudanças importantes em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento não terá campo "sexo" e não fará distinção entre "nome" e "nome social".
A ausência do campo "sexo" visa promover a inclusão de pessoas transgêneras e não binárias. A não distinção entre "nome" e "nome social" permite que pessoas que usam um nome diferente do registrado no registro civil possam ter o nome social incluído no documento.
A nova CNI é um documento de identificação obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos. O documento é válido por 10 anos.
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Estados que emitem novo RG
Como solicitar?
Para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), você pode seguir os passos abaixo:
- Reúna a Documentação Necessária: Certifique-se de ter os documentos necessários para a emissão da CIN, que geralmente incluem:
- Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
- Documento de identificação anterior (caso já tenha um);
- Comprovante de residência recente (conta de água, luz, gás, etc.);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Uma foto 3x4 recente.
- Agende um Atendimento - Verifique se é necessário agendar um atendimento prévio para solicitar a CIN. Isso pode variar de acordo com o estado ou município onde você está solicitando o documento. Normalmente, o agendamento pode ser feito online no site do órgão emissor.
- Compareça ao Posto de Emissão - No dia agendado, vá ao posto de emissão de documentos de identificação. Lembre-se de levar todos os documentos mencionados acima.
- Preencha o Formulário de Solicitação - No local de atendimento, você receberá um formulário para preencher com suas informações pessoais. Preencha-o com cuidado e precisão.
- Realize a Coleta Biométrica - Em alguns casos, pode ser necessário realizar a coleta de impressões digitais e uma fotografia digital. Isso é parte do processo de digitalização da CIN.
- Aguarde a Emissão - Após concluir o processo, você receberá um comprovante de solicitação. A nova CIN será emitida e você receberá um aviso para retirá-la no posto de atendimento ou em outro local designado. O prazo para a emissão pode variar, então verifique as informações no posto de atendimento.
- Retire sua Nova CIN - Quando a CIN estiver pronta, vá ao posto de emissão ou ao local indicado para retirá-la. Geralmente, você precisará apresentar o comprovante de solicitação e fornecer suas impressões digitais como medida de segurança.
Veja o que mudou
O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:
- Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
- Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
- Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
- Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
- Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
- Declaração de gênero não binário;
- Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
- Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).
Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.
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