Os trabalhadores brasileiros da iniciativa privada e servidores começam a receber primeira parcela do 13º salário em novembro; Saiba as datas
Jean Albuquerque Publicado em 06/11/2023, às 20h42
Os trabalhadores com carteira assinada começam a receber a primeira parcela do 13º salário no mês de novembro. O prazo para o pagamento vai até o dia 30 deste mês. A segunda parcela costuma ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a lei do 13º salário, a primeira parcela é equivalente à metade da remuneração do trabalhador no mês anterior ao pagamento. Já a segunda parcela é calculada com base no salário do mês de dezembro, acrescido de eventuais reajustes salariais.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que foram contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os empregados domésticos.
Também recebem os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os servidores. Para este público, o abono natalino foi adiantado no primeiro semestre após decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Vale lembrar que só os novos segurados terão o valor depositado neste mês. Neste caso, os valores são proporcionais, a partir da quantidade de meses no qual o segurado recebeu a aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS. Esse público pode consultar quando irá receber no aplicativo, para sistemas (Android ou iOS) ou site Meu INSS.
+ Enem 2023: Veja data de divulgação do gabarito e resultado do exame
Para quem foi contratado ou ingressado antes de 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente a metade do salário. O salário de referência é dezembro. No entanto, a primeira cota pode ser maior se as horas extras, os turnos noturnos ou as comissões forem pagas com frequência.
Quanto aos profissionais contratados a partir do dia 18 de janeiro, o décimo será proporcional ao mês de trabalho. Para quem tem no mínimo 15 dias úteis por mês, a parcela integral deve ter sido considerada para o cálculo dos benefícios. Vale destacar que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês poderá ter desconto no décimo a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Segundo as leis trabalhistas, a primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. A segunda, tem descontos comuns do salário, a exemplo do Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia quando houver e contribuição sindical.
Como se trata de verba trabalhista, o empregador tem a obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o benefício. Esse percentual é de 8% para os empregados celetistas, que também inclui os domésticos, e 2% para os menores aprendizes.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil