O julgamento sobre o piso da enfermagem começou na sexta-feira (9) e tem término previsto para sexta (16). Faltam votos da presidente do STF e de dois ministros
Pedro Miranda Publicado em 14/09/2022, às 23h18
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender o piso da enfermagem foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 5 a 3. O julgamento virtual deve ser encerrado nesta sexta-feira (16). No dia 4 de setembro, o ministro aprovou um pedido de liminar expedido pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e deu aos envolvidos 60 dias para encontrar uma solução para garantir o pagamento.
Após a decisão, o caso foi encaminhado para referendo por outros ministros do tribunal em plenário virtual, método de votação em que os votos são inseridos por meio de sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira (9) e tem término previsto para sexta. Até às 21h desta segunda (12), além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin apoiam a derrubada da proibição. Faltam votos da presidente do STF, Rosa Weber, e dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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A Lei nº 14.434/2022, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, fixa o salário mínimo nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. Para os enfermeiros, o preço de reserva esperado é de R$ 4.750. Para os técnicos, o valor equivale a 70% do piso, enquanto as auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso disse que decidiu que precisava de uma fonte de financiamento para pagar o salário mínimo dos enfermeiros. O ministro disse apoiar o salário mínimo para enfermeiros, mas aceitou a suspensão devido ao risco imediato de infringir a lei.
As possibilidades de custear o resultado incluem a alteração do valor da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento das secretarias de saúde e a compensação dos estados por sua dívida com a União.
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