O Ministério da Saúde publicou portaria que detalha os valores repassados aos estados e municípios para o pagamento do piso da enfermagem referente ao salário de janeiro
Mylena Lira Publicado em 24/01/2024, às 19h41
Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM/MS nº 3.113, que detalha os valores repassados aos órgãos e entidades para o pagamento do piso da enfermagem referente à parcela do mês de janeiro de 2024.
Segundo a portaria, a gestão estadual de São Paulo recebeu mais de R$ 21 bilhões para cumprir o piso nacional e pagar os profissionais que atuam no SUS. Isso porque compete à União prestar assistência financeira complementar para o cumprimento do piso nacional.
O repasse foi feito aos:
A quantia repassada pelo governo federal a cada estado e município pode ser consultada aqui.
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Segundo a Lei 14.434/2022, o novo piso para os profissionais que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais, bem como aos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de:
Esses valores são pagos desde maio de 2023 para quem atua em órgão público - com valor liberado pela União de forma retroativa em setembro. Contudo, o STF decidiu em dezembro do ano passado que essas quantias não são obrigatórias para o setor privado.
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Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, ao mesmo tempo em que determinou a negociação coletiva regionalizada para o setor privado.
O julgamento, que ocorreu de forma remota no plenário virtual, encerrou sete recursos sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.
O impacto da decisão é particularmente significativo para os profissionais celetistas, que compõem a força de trabalho em hospitais privados. A maioria dos ministros votou a favor da realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso no setor privado, com prevalência da quantia negociada sobre a imposta na legislação.
Portanto, dependendo da negociação da categoria em cada estado, poderão existir salários distintos e, inclusive, inferiores ao estabelecido pela lei federal. A decisão diverge da anterior em relação ao setor público, em que o Supremo já havia validado o pagamento imediato do valor definido pela lei que criou o piso nacional para a categoria.
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