Ministro do STF Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4) em decisão liminar, o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750; saiba mais detalhes,
Jean Albuquerque Publicado em 04/09/2022, às 13h57
Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste domingo (4) o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750.
Como a decisão é liminar, ela é provisória. Segundo o ministro, é preciso avaliar ainda como ficará o quadro de empregos na área com a aplicação da nova lei. Para tomar a decisão, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros para estados e municípios e provocar o fechamento de leitos por falta de profissionais.
A decisão acontece após ser atendido o pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que entrou na justiça por discordar da constitucionalidade da nova lei, além da entidade defender que a categoria corre o risco de ocorrer demissões em massa, já que o setor privado não tem mostrado ter condições para arcar com o reajuste.
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O texto já tinha sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, que fixou em R$ 4.750 o teto do piso nacional de enfermeiros, o valor é correspondente ao cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem 70%, auxiliares de enfermagem 50% e parteiras 50%. Veja como fica os novos salários:
O ministro do STF concedeu a entidades públicas como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Federação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde 60 dias para se manifestarem sobre o assunto. Depois, o caso poderá ser julgado em plenário virtual para que outros ministros decidam se confirmam a moratória de uso da palavra.
Em decisão, Barroso declarou que “no fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta".
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