O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem nacional para quem trabalha tanto no setor público quanto no privado
Mylena Lira Publicado em 02/07/2023, às 17h26
Na noite da última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem nacional. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
A decisão estabelece que o piso salarial também se aplica aos servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, o pagamento será proporcional à jornada de trabalho.
No entanto, houve um impasse na votação em relação aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, venceu e determina que o pagamento do piso seja estabelecido por meio de uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados.
O objetivo é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Em casos excepcionais, poderão ser aplicados outros valores. Além do relator, os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça também votaram a favor da proposta de Barroso.
Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator, defendendo que o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, com base em negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o princípio do "negociado sobre o legislado". Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento de Toffoli.
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O piso salarial nacional para enfermeiros, seja os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou via regime estatutário, foi estabelecido em R$ 4.750, conforme a Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem receberão, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). A lei estabelece que o piso salarial é válido tanto para trabalhadores do setor público quanto privado.
No ano passado, o pagamento do piso salarial foi suspenso pelo STF devido à falta de recursos para garantir o pagamento aos profissionais. No entanto, essa suspensão foi revertida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para repassar aos estados e municípios, possibilitando o pagamento do piso.
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Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde dos estados e municípios, limitando os valores recebidos ao montante repassado pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado devido a divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
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