Segue em análise na Câmara dos Deputados o PL 4146/20, que prevê pagamento do piso salarial do trabalhador de limpeza urbana de R$ 2.424; saiba detalhes
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 26/07/2022, às 21h01
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 4146/20) prevê o pagamento do piso salarial do trabalhador de limpeza urbana de dois salários mínimos (R$ 2.424). A medida ainda regulamenta a profissão e estipula carga horária semanal de 40 horas, exceto em acordo coletivo ou convenção. Saiba mais sobre o Projeto.
De acordo com o texto da proposta, o trabalhador essencial de limpeza urbana terá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com exigência do pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
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A autora da proposta, a deputada Mara Rocha (MDB-AC), afirma que esses trabalhadores são expostos a condições degradantes de trabalho, "com falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários degradantes". O texto da medida também é assinado por outros 12 deputados.
A autora do texto ainda justifica que “o projeto busca mudar essa realidade, instituindo um piso nacional correspondente a dois salários mínimos, definindo a jornada semanal em 40 horas semanais, reconhecendo formalmente as condições insalubres a que são expostos, aposentadoria especial, além de definir sua função como essencial".
Segundo o texto, também será concedida uma aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza. Também pode ser enquadrado o selecionador de lixo para reciclagem, de varrição de vias e logradouros públicos, expostos a condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
Com a proposta, ao trabalhador que exerce atividade essencial de limpeza urbana passa a ser aplicadas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O PL também determina quem pode ser enquadrado como trabalhador essencial de limpeza urbana. Veja:
No momento, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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