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Presidente da Funai é denunciado pelo MPF por acusações falsas contra servidores

O MPF informou sobre a denúncia ao presidente da Funai nesta terça (26). A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a justiça; veja detalhes

Entenda o que é crime de denunciação caluniosa, supostamente praticado pelo presidente da Funai
Entenda o que é crime de denunciação caluniosa, supostamente praticado pelo presidente da Funai - Foto: Vilela/Funai

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/07/2022, às 20h25

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O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF) informou nesta terça-feira (26) que denunciou o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, à Justiça pelo crime de denunciação caluniosa, (acusações falsas). Segundo o MPF, o presidente atribuiu os crimes de tráfico de influência e prevaricação a funcionários da Funai, membros da associação Waimiri Atroari e pessoas jurídicas, sabendo que eram inocentes.

Segundo a agência, "pressão política" contra servidores públicos ocorreu durante a avaliação indígena do processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boavista.

A acusação afirma ainda que, após arquivar um inquérito policial baseado nas denúncias, "em caráter de revanche", o presidente apresentou queixa ao procurador da República, Igor Spíndola, responsável pelo parecer final sobre o caso. A Agência Brasil procurou a Funai e aguarda retorno.

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Entenda o que é crime de denunciação caluniosa, praticado pelo presidente da Funai 

A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a justiça. A pena prevista é de dois a oito anos de prisão e multa. Uma nova norma retira do Código Penal as penalidades para denúncias que levem a “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva.

De acordo com a nova lei, as denúncias falsas serão definidas como crimes quando efetivamente levarem a polícia a iniciar procedimentos, ações ou investigações contra aqueles que foram condenados injustamente.

A nova lei agora afirma que a denúncia falsa de violações éticas e disciplinares também podem ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

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